Quando a viagem for feita com veículos do Município, a diária será reduzida em 50% do valor estabelecido (conforme Art. 2º do Decreto Nº 41/2018).
As diárias referem-se a despesas com alimentação e abastecimento de veículos, não incluindo pernoites ou hospedagem (Art. 4º).
A liberação do pagamento da diária ocorrerá após a devida comprovação com documentos hábeis que justifiquem o interesse público no deslocamento (Art. 3º).
Os valores para 2019-2024 foram mantidos conforme Decreto Nº 41/2018, sem alterações.